O mês de junho é marcado pelo Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, comemorado no próximo sábado (28). No Espírito Santo, há motivos para comemorar quando se fala em cidadania. Os casamentos homoafetivos cresceram 250% nos últimos cinco anos no Espírito Santo, batendo recorde em 2024. Outro número importante é o de mudança de nome e gênero, que também chegou ao maior patamar desde 2019.
Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) — entidade que reúne os 7.488 Cartórios responsáveis pelos atos de nascimento, casamento e óbito no Brasil — mostram um total de 422 matrimônios entre pessoas do mesmo sexo e outras 41 alterações de gênero realizados em 2024 no estado.
Os mais de 40 casamentos homoafetivos registrados neste ano representam o maior número desde que o ato foi regulamentado nacionalmente. O dado corresponde a um aumento de 254% em relação a 2020, quando foram realizados 119 casamentos. Para além da tradicional Parada paulistana, o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado em 28 de junho, traz ainda outro dado simbólico: 146 alterações de gênero foram realizadas desde 2018 nos Cartórios de Registro Civil do Espírito Santo.
"O crescimento expressivo das mudanças de nome e gênero nos últimos anos mostra como os cartórios estão cada vez mais acessíveis e comprometidos com a dignidade da pessoa humana. Desde a decisão do STF, oferecemos um serviço ágil, seguro e acolhedor, que permite que as pessoas trans exerçam o direito de serem reconhecidas conforme sua identidade. É uma conquista importante e um avanço que merece ser celebrado no Mês do Orgulho", destaca Fabiana Aurich, vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES).
O número de casamentos homoafetivos consolidados no último ano é 149% maior que os 169 registrados em 2023 e 569% superior aos 63 realizados em 2014 — um ano depois da edição da Resolução nº 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o ato em todo o território nacional, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Somente nos cinco primeiros meses de 2025, 169 casamentos entre pessoas do mesmo sexo já foram realizados no estado, o mesmo número que todo o ano de 2023.
Regulamentadas nos Cartórios desde 2018, as 41 mudanças de nome e sexo registradas no Espírito Santo em 2024 representam um crescimento de 32% em relação a 2023, quando foram registrados 31 atos, e 215% de aumento em comparação a 2019 (13 atos), primeiro ano completo após a edição do Provimento nº 73/2018 do CNJ, que estabeleceu o procedimento. De janeiro a maio de 2025, 24 mudanças de gênero já foram registradas, indicando novo recorde ao fim do ano.
Como fazer
Para realizar o casamento civil, é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos noivos para dar entrada na habilitação do casamento. É preciso apresentar:
- Certidão de nascimento (se solteiros),
- Certidão de casamento com averbação de divórcio (para os divorciados),
- Certidão de casamento averbada com óbito do cônjuge (para os viúvos),
- Documento de identidade e comprovante de residência.
O valor do casamento é tabelado em cada estado da Federação e pode variar de acordo com a escolha do local da cerimônia — na sede do cartório ou fora dela (em diligência).
Para a alteração de nome e gênero, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais (estaduais e federais) dos últimos cinco anos, além das certidões de execução criminal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Após análise documental, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada.
Importante: não é necessário laudo médico ou psicológico para a realização do ato. Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a mudança, cabendo ao Cartório comunicar os órgãos competentes sobre a alteração realizada. A emissão dos demais documentos (como RG e CPF) deve ser solicitada diretamente aos órgãos responsáveis.
Mín. 16° Máx. 23°